É um conjunto de medidas que irá promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio da identificação, avaliação e controle dos riscos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
A Health Manager realiza todos os laudos e programas necessários para que sua empresa esteja de acordo com as Normas Regulamentadoras e Legislações complementares exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao eSocial.
São 36 Normas Regulamentadoras que se aplicam de acordo com o perfil das empresas, baseadas no seu grau de risco, quantidade de colaboradores ativos e atividades afins.
As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
NR5 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
- CIPA: contempla o acompanhamento de eleição, elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação, apuração dos votos, preparo das atas necessárias e respectivos registros nos órgãos competentes e realização do curso de treinamento para os seus componentes.
- Treinamento de Designado da CIPA: contempla o treinamento de um agente multiplicador ao qual se refere às boas praticas da segurança do trabalho.
NR12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A NR-12 exige que todas as máquinas e equipamentos tenham suas zonas de perigo protegidas por sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivas de segurança, interligados, que garantam a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Em seus vários anexos os equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro em todas as operações com o maquinário.
NR16 - PERICULOSIDADE
Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de número 16 (NR-16) que aponta as atividades realizadas na empresa que são periculosas e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
São consideradas atividades e operações perigosas, de acordo com a NR-16 e com o Decreto 93.412 de 1986 as relacionadas abaixo:
- Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta
- Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) determinado pela Previdência, Lei nº 8213 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS / PRESS nº 45 de 06/08/2010, é um documento técnico, de caráter pericial, que classifica atividades insalubres e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS) com base na NR-15.
O documento também servirá de base para a emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
NR9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL (PPRA)
O PPRA, Norma Regulamentadora n° 9, tem como principal objetivo reconhecer, controlar e prevenir os riscos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e/ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulados com o disposto nas demais NR’s e em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-07.
Para emissão deste documento, se faz necessário o mapeamento das diversas áreas da empresa, através de metodologia especifica para antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes na empresa.
NR15 – INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
NR17 – ERGONOMIA
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o documento técnico legal requerido pelo Ministério de Trabalho através da Norma Regulamentadora (NR-17) que visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto e desempenho eficiente.
Seu objetivo é identificar situações da atividade de trabalho que possam causar danos à saúde.
A avaliação do espaço físico adequado, ergonomia física correta (mobiliários e equipamentos), conforto acústico e térmico, iluminação adequada, é fundamental para evitar o surgimento de doenças ocupacionais.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne informações relativas ao trabalhador, como por exemplo, a atividade que o funcionário exerce o agente nocivo ao qual o mesmo está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos ocupacionais, além de dados referentes à empresa, de acordo com Norma Regulamentadora – NR 09 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
Esse documento deve ser fornecido para o trabalhador no momento em que o mesmo irá realizar a homologação/ desligamento da empresa.
O PPP consolida as informações extraídas dos seguintes documentos:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional;
- ASO – Atestados de Saúde Ocupacional;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambiental;
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.